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Aviso 176/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Luísa Maria Santos Martins

Texto do documento

Aviso 176/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me foi atribuída por força das disposições conjugadas no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da citada lei, reclassifico em nomeação definitiva a funcionária Luísa Maria Jesus Santos Martins, auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, para o lugar de telefonista, escalão 1, índice 133, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e da alínea e) do artigo 2.º deste último diploma legal e por se encontrarem reunidos os requisitos previstos no referido normativo.

A funcionária reclassificada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série (parte especial). (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 2006. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

1000309152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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