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Aviso 152/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Silvestre da Conceição Rodrigues

Texto do documento

Aviso 152/2007

Reclassificação profissional

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2006 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, procedi à reclassificação profissional do funcionário Silvestre da Conceição Rodrigues, auxiliar de serviços gerais, posicionado no escalão 1, índice 128, para pedreiro, escalão 1, índice 142, com base na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000.

O funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

1000309147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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