Reclassificação profissional
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2006 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, procedi à reclassificação profissional do funcionário Silvestre da Conceição Rodrigues, auxiliar de serviços gerais, posicionado no escalão 1, índice 128, para pedreiro, escalão 1, índice 142, com base na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000.
O funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
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