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Despacho 213/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos do técnico superior, área de arquitectura, João Pedro Gradim Ribeiro

Texto do documento

Despacho 213/2007

Por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006, no Jornal de Notícias e na bolsa de emprego público com o código de oferta n.º 0E200601/0668, do dia 1 de Fevereiro de 2006, foi divulgado o procedimento de selecção com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Urbanismo, ao qual cabem as competências descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e, bem assim, o disposto no artigo 42.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 69, de 18 de Maio de 2005.

Dos quatro candidatos admitidos no procedimento concursal compareceram à entrevista pública de selecção apenas três - Jorge Manuel Martins Guerreiro, João Pedro Gradim Ribeiro e Vítor Manuel Gomes Fernandes Veloso.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso reconheceu que o candidato João Pedro Gradim Ribeiro reúne os requisitos legais e possui o perfil profissional ajustado ao lugar a prover em consonância com as atribuições e os objectivos da unidade orgânica, bem demonstrado na entrevista realizada e no seu currículo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, o técnico superior de 1.ª classe, área de arquitectura, João Pedro Gradim Ribeiro, do quadro privativo desta Câmara Municipal, para ocupar o cargo de chefe da Divisão de Urbanismo, com efeitos a 2 de Janeiro de 2007.

Anexa-se a este despacho a nota relativa ao currículo académico e profissional do candidato.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Nota curricular

Habilitações académicas - licenciatura em Arquitectura pela Escola Superior Artística do Porto com a classificação de 12 valores.

Formação profissional:

Alta Direcção em Administração Local;

Planeamento em Gestão Municipal - Ciclo de Conferências sobre o Ordenamento do Território;

Gestão de Planos Municipais do Ordenamento do Território;

Formação profissional para estagiários das carreiras técnica superior e técnica - CEFA;

Os Dois Lados da Responsabilidade;

Edifícios Inteligentes;

Turismo no Espaço Rural - Do Projecto à Obra;

Aproveitamentos Hidráulicos de Fins Múltiplos e a Reabilitação de Edifícios;

Gestão da Produtividade na Administração Pública;

Aquisição de Bens e Serviços;

Percursos e Travessias de Peões. Onde e como?;

Gestão de Espaços Verdes Urbanos e o Espaço Público como um Todo;

O Protagonismo da Administração Local na Agenda 21;

A Participação Social no Desenvolvimento da Agenda 21;

Formação das Ferramentas Informáticas das Agendas 21 Local do Eixo Atlântico;

Espaços, Paisagens e Lugares. Análise Geográfica;

Evocações Arquitectónicas da Modernidade;

A Contínua Presença da Arquitectura Nórdica na Modernidade;

O Vernáculo e a História, o Internacional na Modernidade;

Paisagem e Arquitectura: O Regular como Norma;

Moradia e Cidade na Europa: Análise da Evolução;

CAD - iniciação;

Inglês;

CAD - desenvolvimento.

Experiência profissional:

Técnico superior do quadro da Câmara Municipal de Bragança desde 5 de Abril de 1995 até à presente data.

Chefe de divisão de Defesa do Ambiente desde 1 de Abril de 1998 até à presente data.

3000222942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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