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Despacho 209/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do licenciado Diogo Augusto Freitas Moreira

Texto do documento

Despacho 209/2007

No uso de poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo, pelo artigo 18.º e pelo n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de comissão de serviço, o licenciado Diogo Augusto Freitas Moreira administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2006, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

27 de Novembro de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Diogo Augusto Freitas Moreira;

Data de nascimento: 21 de Julho de 1975;

Natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo.

Habilitações literárias:

Bacharelato em Gestão - 1993-1996 - Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Licenciatura em Gestão de Empresas - 1998-1999 - Instituto Superior da Maia;

Pós-graduação em Auditoria - 1999-2000 - ISAG/PricewaterhouseCoopers.

Experiência profissional:

SIG - Soluções Integradas para a Gestão - 1996 a 1998.

Instituto Politécnico de Viana do Castelo:

Técnico 2.ª classe - 1998 a 2000;

Técnico superior de 2.ª classe - desde o ano de 2000. Nos Serviços Centrais do IPVC desempenhou funções como coordenador do Gabinete de Relações Externas e Cooperação assumindo as seguintes responsabilidades:

Coordenação institucional dos programas SÓCRATES/ERASMUS, LEONARDO DA VINCI e VASCO DA GAMA;

Coordenação das actividades promocionais e de divulgação do IPVC;

Apoio na gestão das actividades desenvolvidas pelas associações de estudantes do IPVC;

Coordenação da elaboração de candidaturas e gestão fisco-financeira de projectos co-financiados por programas comunitários (PRODEP, Programa Qualidade, Interreg, Equal, Campus Virtuais e PO Norte);

Elaboração e gestão do plano anual de investimentos;

Membro do grupo de trabalho responsável pelo controle orçamental do IPVC;

Supervisão das actividades do Centro Desportivo do IPVC.

30 de Novembro de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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