Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.06.6.023
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 281/94, de 11 de Novembro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Pirâmide - Reparação e Comércio de Veículos, Lda., Apartado 77, CTT Alferrarede, 2204-906 Alferrarede, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizada a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.100, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996.
4 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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