Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no subdirector-geral, Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, o exercício das minhas competências próprias para a gestão dos assuntos correntes que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:
a) Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira;
b) Direcção de Serviços Jurídicos.
2 - Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no subdirector-geral, Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, a minha competência para autorizar a realização de despesas.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas referidas no n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos por ele abrangidos e entretanto praticados pelo Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro desde essa data.
15 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)