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Despacho 99/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na secretária do Governo Civil, licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto

Texto do documento

Despacho 99/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para ajuramentar agentes de fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no distrito de Vila Real (auto-estradas e vias públicas equiparadas), com vista a que, no âmbito das suas atribuições, possam exercer as funções de fiscalização previstas na Lei 25/2006, de 30 de Junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes referidos no parágrafo anterior.

O presente despacho produz efeitos desde 22 de Novembro de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de Dezembro de 2006. - O Governador Civil, António Alves Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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