Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para ajuramentar agentes de fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no distrito de Vila Real (auto-estradas e vias públicas equiparadas), com vista a que, no âmbito das suas atribuições, possam exercer as funções de fiscalização previstas na Lei 25/2006, de 30 de Junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes referidos no parágrafo anterior.
O presente despacho produz efeitos desde 22 de Novembro de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de Dezembro de 2006. - O Governador Civil, António Alves Martinho.