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Portaria 756/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1946-DGF).

Texto do documento

Portaria 756/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 254-DI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 562/98, de 20 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras a zona de caça associativa das Parreiras (processo 1946-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 1709,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras (processo 1946-DGF), abrangendo vários prédios sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1709,7250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade das Parreiras (Proc. nº 1946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 562/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativada Herdade das Parreiras sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Portaria 593/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1946-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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