Regulamento do Espaço Internet de Silves
A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006, a versão definitiva do Regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho de 2006.
15 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
Regulamento para o Espaço Internet de Silves
Nota prévia
Designação - Regulamento do Espaço Internet.
Motivação - o espaço Internet deste município é um local de acesso público, onde se cruzam utilizadores de várias faixas etárias, nacionalidades e estratos socioeconómicos, destacando-se as suas características de serviço público, características essas que todos os locais com estas valências cumprem. Aí encontram-se diversos equipamentos de natureza tecnológica, que necessitam de cuidados de utilização e de rigorosa manutenção e vigilância, de modo que possam servir por muito tempo os fins a que se destinam.
A necessidade de gerir de uma forma mais optimizada e eficiente este espaço municipal coloca algumas questões no que diz respeito aos comportamentos e atitudes que deverão ser respeitados para que a convivência entre utentes e funcionários seja a melhor.
O presente Regulamento do Espaço Internet é um instrumento facilitador da organização do trabalho deste serviço, tendo em vista que todos possam nele encontrar um local de acesso às novas tecnologias de informação, promovendo-se, assim, a igualdade entre todos os cidadãos e a sua valorização pessoal e social, ao estabelecer critérios claros e precisos que permitam aplicar regras claras e precisas.
Objectivos - pretende-se com o presente regulamentar esta matéria e dotar o município de Silves de um instrumento técnico-jurídico que determine as regras de utilização do espaço Internet.
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Silves criou um espaço Internet no município, com o apoio financeiro da medida n.º 2.1 do programa POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação. A criação deste espaço Internet de acesso público, servido por animadores ou monitores, tem como grande objectivo a divulgação, junto dos cidadãos, das tecnologias de informação e da Internet.
Qualquer espaço aberto ao público, não sendo este excepção, necessita de regras de funcionamento para que os seus objectivos se possam cumprir e os respectivos utentes saibam previamente os seus direitos e deveres.
Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Silves, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, é apresentada a seguinte proposta de regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização do espaço Internet de Silves.
2 - O espaço Internet de Silves é um espaço público, promovido pela Câmara Municipal de Silves, no âmbito do POSI, no qual os cidadãos poderão ter acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet.
Artigo 2.º
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Silves, directamente ou por delegação, a gestão e manutenção das instalações, equipamentos e recursos humanos e a promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município.
Artigo 3.º
Objectivo
1 - O espaço Internet de Silves é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação e de sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC) por parte do cidadão.
2 - São objectivos fundamentais do espaço Internet de Silves:
a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias da informação, nomeadamente através da divulgação de informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local;
b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;
c) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais, idosos e pessoas com carências económicas;
d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias, fomentando a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao seu uso.
Artigo 4.º
Horário
1 - O espaço Internet funciona de segunda-feira a sábado.
2 - O horário de funcionamento é o seguinte: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 19 horas e, aos sábados, das 10 às 13 horas.
3 - Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.
4 - O horário de funcionamento pode, ainda, ser alterado com carácter definitivo, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.
Artigo 5.º
Permanência e utilização
1 - O espaço Internet destina-se a toda a população, sem limite de idades.
2 - Os utentes usufruem gratuitamente do acesso à Internet, utilização do espaço e equipamentos.
3 - O espaço Internet dispõe de dois animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes. Esses animadores/monitores estão devidamente habilitados para organizarem sessões de formação do uso da Internet, acesso a serviços públicos de Internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.
4 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente as decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.
5 - Os utentes deverão, aquando da primeira utilização do espaço, fazer o seu registo de utilizador junto do animador/monitor, de modo a poder receber o seu cartão de utente, que permitirá a inclusão dos seus dados numa base de dados do espaço, que servirá para a obtenção de dados estatísticos relativos à ocupação/utilização do espaço.
6 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do animador/monitor. A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera. Caso não exista lista de espera, o utilizador que já lá esteja poderá continuar a sua utilização. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço. Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de um utilizador que, nesse mesmo dia, tenha já utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda não o tenham feito.
7 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
8 - Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da Internet estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal de destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
9 - É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats). Porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
10 - Num dos postos devidamente adaptado e sinalizado, dá-se prioridade a deficientes.
11 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal.
12 - O descarregamento (download) de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos nos PC está sujeito a autorização do animador/monitor do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
13 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o animador/monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.
Artigo 6.º
Condições de utilização
1 - O utente tem direito à impressão gratuita de três folhas de formato A4, a preto, ou de uma a cores, por utilização.
2 - O preço das impressões a pagar pelos utentes obedece à tabela fixada pela Câmara Municipal, atendendo aos custos efectivos, sendo obrigatória a emissão do respectivo documento comprovativo do pagamento.
3 - A utilização de disquetes, CD-ROM ou pen-drives está sujeita a autorização do animador/monitor, que deverá certificar-se sempre de que não são portadoras de vírus.
4 - A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
5 - O espaço Internet poderá realizar protocolos com associações concelhias para a utilização do espaço desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos seus objectivos e não interfiram com as suas próprias iniciativas.
Artigo 7.º
Deveres dos monitores
Compete aos animadores/monitores:
a) Respeitar os horários de funcionamento do espaço Internet;
b) Zelar pelo material;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
d) Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas;
e) Dinamizar o espaço Internet (por exemplo: divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população);
f) Respeitar e fazer cumprir as regras do espaço Internet;
g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar os responsáveis por eventuais prejuízos;
h) Efectuar o preenchimento do registo de ocorrências.
Artigo 8.º
Deveres dos utilizadores
1 - Compete aos utilizadores:
a) Respeitar os horários e as demais regras internas do espaço Internet;
b) Zelar pelo material;
c) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;
d) Fornecer os dados pessoais, no início da utilização, para fins estatísticos de uso do espaço Internet;
e) Manter em bom estado de conservação o seu cartão de utente;
f) Acatar as ordens dos monitores presentes.
2 - Os utilizadores são responsáveis, civil e criminalmente, pelos danos causados.
Artigo 9.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1 - É expressamente proibido:
a) Comer ou beber no espaço;
b) Fumar;
c) A entrada de animais, com excepção dos cães-guias de portadores de deficiência visual;
d) Fazer ruído;
e) Instalar e utilizar qualquer software não original;
f) Alterar ou tentar alterar as configurações do sistema;
g) Fazer descarregamentos (downloads), excepto os que foram abrangidos no n.º 12 do artigo 5.º;
h) Consultar páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;
i) Utilizar a Internet para qualquer fim ilícito;
j) Utilizar equipamentos e software instalados de forma deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas.
2 - A violação do disposto nas alíneas a), b), c) e d) serão punidas com uma coima a fixar entre Euro 5 e Euro 10.
3 - A violação do disposto nas alíneas e), f), g) e h) serão punidas com uma coima a fixar entre Euro 10 e Euro 50.
4 - A violação do disposto nas alíneas i) e j) serão punidas com uma coima a fixar entre Euro 50 e Euro 250.
5 - A tentativa e a negligência são puníveis.
6 - A verificação de que uma das condutas descritas no parágrafo 1.º implica a expulsão automática do espaço Internet.
Artigo 10.º
Sanções acessórias
1 - A violação no disposto nas alíneas i) e j) dão lugar a pena de interdição de utilização do espaço Internet de Silves pelo período a fixar até 180 dias.
2 - A violação no disposto nas alíneas e), f), g) e h) dão lugar a pena de interdição de utilização do espaço Internet de Silves pelo período a fixar até 60 dias.
3 - A violação no disposto nas alíneas a), b), c) e d) dão lugar a pena de interdição de utilização do espaço Internet de Silves pelo período a fixar até 30 dias.
4 - A decisão que aplicará a sanção acessória será comunicada ao responsável pelo espaço Internet para cumprimento da mesma.
Artigo 11.º
Disposições finais e transitórias
No omisso aplicar-se-ão as normas gerais do direito.
Artigo 12.º
O presente Regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO A
Proposta de preçário a aplicar no espaço Internet
(para impressões e consumíveis)
Serviço/produto ... Preço (em euros)
Impressão a preto e branco ... 0,12 (1 unidade).
Impressão a preto e branco ... 0,11 (10 unidades].
Impressão a preto e branco ... 0,10 (a partir de 50 unidades).
Impressão a cores ... 1 (1 unidade).
Impressão a cores ... 0,90 (10 unidades) (ver nota *).
Impressão mista (folhas de trabalhos de estudantes que tenham grandes áreas impressas a preto e uma pequena área impressa a cores) .. .0,50 (1 unidade).
Disquete ... 0,30 (1 unidade).
Disquete ... 2,40 (caixa de 10 unidades).
CD-R ... 0,50 (1 unidade).
CD-RW ... 0,90 (1 unidade).
DVD-R ... 1 (1 unidade).
DVD-RW ... 3 (1 unidade).
(nota *) Só se permitirá a impressão de 10 unidades a cores a cada utente, tendo em consideração que esta impressão é muito dispendiosa e feita lentamente pela impressora que está a ser utilizada, pelo que pode causar problemas de acumulação de trabalhos para impressão.