Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26413/2006, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 413/2006

Subdelegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 23 112/2005, de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e da deliberação 1393/2006, de 13 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006, subdelego nos directores dos centros de saúde, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos centros de saúde:

1 - Subdelegações:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços, na área de intervenção do centro de saúde, em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade, com obrigatoriedade de comunicação mensal das alterações à Sub-Região - DSAG/GRH - gestão de efectivos;

1.2 - Aprovar os horários de pessoal, excepto os relativos ao regime de horário acrescido, remetendo-os para homologação à Sub-Região - DSAG/GRH - gestão administrativa de recursos humanos;

1.3 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes aos funcionários e agentes afectos ao centro de saúde, incluindo o pessoal médico e de enfermagem;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação, remetendo cópia do pedido e decisão para conhecimento à DSAG/GRH - gestão administrativa de recursos humanos;

1.10 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.11 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, remetendo cópia do pedido e decisão para conhecimento à DSAG/GRH - gestão administrativa de recursos humanos;

1.12 - Autorizar os funcionários e agentes do respectivo centro de saúde a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.13 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

1.14 - Autorizar, a título excepcional e desde que devidamente fundamentada, a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, nas deslocações referentes à área de influência dos centros de saúde e da Sub-Região, com conhecimento à Sub-Região DSAG/GRH - vencimentos;

1.15 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais normas em vigor;

1.16 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes - dos profissionais afectos ao respectivo centro de saúde, desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios;

1.17 - Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;

1.18 - Coordenar e controlar o processo de avaliação anual dentro do centro de saúde;

1.19 - Homologar as avaliações anuais;

1.20 - Promover a constituição do conselho coordenador da avaliação, nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A72004, de 14 de Maio;

1.21 - Decidir sobre as reclamações dos avaliados, após parecer do conselho coordenador da avaliação;

1.22 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, nos termos n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e proceder ao envio do mesmo à Sub-Região de Saúde de Setúbal até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que disser respeito, impreterivelmente;

1.23 - Autorizar, com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor, o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.24 - Autorizar a passagem de certidões de documentos no centro de saúde e proceder à sua assinatura, excepto se contiverem matéria confidencial;

1.25 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos da lei;

1.26 - Autorizar a celebração e actualização de contratos de seguro, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.27 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.28 - Outorgar os contratos celebrados ao abrigo de programas de ocupação de subsidiados ou carenciados e autorizar o processamento e pagamento dos encargos decorrentes dos mesmos;

1.29 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça, Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde;

1.30 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

1.31 - Despachar os assuntos de gestão corrente que correm no âmbito do centro de saúde, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar, de acordo com as orientações dos serviços de âmbito sub-regional da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região, as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão do centro de saúde e em execução de decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.32 - Autorizar a afectação dos bens patrimoniais aos serviços, bem como o abate dos bens irrecuperáveis, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/DGF - gestão patrimonial;

1.33 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais orientações em vigor, a despesa e a adjudicação de bens e serviços, subsequente à autorização do procedimento pela Sub-Região, nomeadamente reparações de equipamentos e instalações até ao limite de Euro 5000. Fica exceptuada a aquisição de livros e outras publicações;

1.34 - Autorizar o desenvolvimento do procedimento e as suas fases subsequentes para aquisição de bens e de serviços imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, com integral respeito pelas orientações emanadas da Sub-Região, até ao limite de Euro 5000 por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à Sub-Região - Divisão de Gestão Financeira;

1.35 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, o pagamento de despesas correntes com rendas, água, electricidade, gás, combustíveis e comunicações e pagamentos de facturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros em vigor;

1.36 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso à medicina privada, em ambulatório, relativamente a processos da responsabilidade do centro de saúde, até ao limite de Euro 2000 por ano;

1.37 - Coordenar o transporte de doentes, nomeadamente o que esteja a cargo de entidades privadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, bem como autorizar o respectivo transporte;

1.38 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, e com observância do regime legal aplicável, o pagamento de despesas com transporte em ambulâncias;

1.39 - Promover acções de apoio domiciliário aos utentes do SNS, designadamente através de propostas de acordos com instituições particulares de solidariedade social.

2 - As competências constantes do presente despacho são conferidas aos seguintes directores dos centros de saúde:

Licenciado Luís Ferreira Marquês, director dos Centros de Saúde de Almada, Cova da Piedade e da Costa da Caparica, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciado Francisco Manuel Fernandes Gouveia, director dos Centros de Saúde do Barreiro, Quinta da Lomba, Moita, Montijo, Alcochete, Baixa da Banheira, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciada Mariana Olímpia Simões Dupont de Sousa - directora dos Centros de Saúde de Amora, Corroios, Seixal e Sesimbra, com efeitos a 7 de Agosto de 2006.

Licenciada Ana Paula Lino Luís Negrão, directora do Centro de Saúde do Bonfim/Setúbal, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciada Maria Conceição Pires Rodrigues, directora do Centro de Saúde de São Sebastião, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciada Maria Emília Silva Catita, directora do Centro de Saúde de Palmela, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciado Mário Paulino Pires Moreira, director do Centro de Saúde de Alcácer do Sal, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciado Rui Fernando Pimental Valadas Calado, director do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciada Graça Maria Godinho Pacheco Chaves Coito, directora do Centro de Saúde de Grândola, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

Licenciado Carlos Alberto Mello Correia Santos Reis, director do Centro de Saúde de Sines, com efeitos a 1 de Abril de 2006.

2.1 - Com o presente despacho ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos directores aqui referidos desde então e até à presente data.

12 de Dezembro de 2006. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda