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Despacho (extracto) 26406/2006, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 406/2006

Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 17 de Novembro de 2006, no uso da competência delegada nos termos conjugados do artigo 7.º, n.º 2, alínea d), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), e do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e ainda do disposto na circular normativa n.º 1, de 5 de Maio de 2004, do DRMS (ponto II, n.º 3), foi autorizada a acumulação de funções privadas de lavar e passar a ferro, em horário pós-laboral, à auxiliar de apoio e vigilância Maria da Graça Areia Gaspar Charters, em exercício de funções no Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio.

23 de Novembro de 2006. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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