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Despacho 10307/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Parque de Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10307/2015

Considerando a existência, no campus da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de um parque de estacionamento;

Considerando a necessidade de regulamentar as normas de acesso e utilização do referido parque;

Considerando que o Regulamento do Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado em reunião do Conselho Diretivo de 25 de maio de 2006, presentemente em vigor, carece de atualização;

Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:

1 - Aprovo o Regulamento do Parque de Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual é publicado em anexo ao presente Despacho, fazendo parte integrante do mesmo;

2 - É revogado o Regulamento do Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado em 25 de maio de 2006;

3 - Publique-se no Diário da República.

10 de julho de 2015. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

ANEXO

Regulamento do Parque de Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

1.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de utilização do parque de estacionamento (PE) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).

2.º

Parque de estacionamento

1 - O PE, com uma capacidade global de cerca de 500 lugares, é constituído pela zona envolvente dos edifícios do campus da FCUL e pelo estacionamento coberto do edifício C6.

2 - O PE é controlado com cancelas automáticas, acionadas por um cartão codificado de acesso.

3 - No PE poderão existir zonas de acesso reservado, permanentes ou temporárias.

4 - O Diretor da FCUL poderá implementar um sistema de vigilância no PE, quer através de meios humanos quer por meios de videovigilância.

3.º

Condições de utilização

1 - A circulação e o estacionamento das viaturas deverá respeitar as regras de trânsito do Código da Estrada, a sinalética específica do PE, bem como as indicações dos trabalhadores da Área de Serviços Técnicos da FCUL e dos elementos de segurança ao serviço da FCUL.

2 - A velocidade de circulação não poderá exceder 20 km/h.

3 - É vedada a utilização de sinais acústicos.

4 - São interditas manobras perigosas, condução perigosa ou de diversão.

5 - Salvo em casos devidamente autorizados, é proibido o estacionamento em locais assinalados com sinalética vertical e/ou com bandas amarelas pintadas no asfalto.

6 - Os utilizadores não ocasionais receberão um cartão codificado de acesso ao PE, mediante o pagamento do valor fixado pelo Conselho de Gestão da FCUL.

a) O cartão codificado é pessoal e intransmissível, independentemente do número de veículos registados por cada utilizador, sendo que apenas um veículo poderá permanecer no PE.

b) O extravio do cartão deve ser imediatamente comunicado à Área de Serviços Técnicos da FCUL.

c) Qualquer alteração das viaturas associadas ao cartão deve ser imediatamente comunicada à Área de Serviços Técnicos da FCUL.

7 - Os utilizadores indicados nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º pagarão, anualmente, como contrapartida pelo direito de utilização do PE, o emolumento fixado pelo Conselho de Gestão da FCUL.

8 - Para os utilizadores referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, o direito de utilização do PE será gratuito.

9 - O período máximo de estacionamento ininterrupto é de 24 horas.

10 - O estacionamento de viaturas no PE durante mais de 24 horas seguidas deverá ser comunicado à Área de Serviços Técnicos, para autorização. Nos casos autorizados deverá ser indicado o local de parqueamento e entregues as chaves da viatura para a eventualidade da ocorrência de acidentes que impliquem a sua remoção.

11 - O parqueamento não é garantido em situações de acumulação de utentes ou de utilização do PE para fins previamente anunciados.

4.º

Utilizadores

1 - Para efeitos do presente regulamento, são considerados nove grupos de utilizadores do PE:

a) Os trabalhadores da FCUL, docentes e não docentes, incluindo aposentados;

b) Os professores convidados da FCUL;

c) Os trabalhadores da Fundação da FCUL, do Tec Labs - Centro de Inovação, da Associação dos Estudantes da FCUL e da Associação de Trabalhadores da FCUL;

d) Os membros integrados e colaboradores de unidades de investigação sitos na FCUL;

e) Os bolseiros da FCUL e da Fundação da FCUL;

f) Dirigentes e trabalhadores, em número a definir caso a caso, de organizações acolhidas no Tec Labs - Centro de Inovação;

g) Os alunos de 3.º ciclo;

h) Os alunos da direção da Associação dos Estudantes da FCUL, até um máximo de cinco alunos;

i) Os alunos deficientes da FCUL;

j) Outros casos, devidamente justificados, após análise e aprovação pelo Diretor da FCUL.

2 - Mediante identificação pelo número de aluno e pela matrícula da viatura, os alunos do 1.º e 2.º ciclos podem ter acesso livre ao PE entre as 18 horas e as 7 horas do dia seguinte, nos dias da semana, e durante as 24 horas aos feriados e aos fins de semana.

5.º

Utilizadores ocasionais

1 - Definem-se vários tipos de utilizadores ocasionais do PE:

a) Convidados para reuniões com pessoas que trabalhem no campus da FCUL;

b) Membros de júris de concursos e de provas académicas;

c) Fornecedores de mercadorias, devidamente identificados.

2 - A identificação dos visitantes referidos na alínea a) deve ser previamente fornecida à Central de Segurança (seguranca.central@fc.ul.pt; #25205).

3 - As listas de membros de júris de concursos e de provas académicos devem ser fornecidas à Central de Segurança, respetivamente pela Direção de Recursos Humanos e pela Direção Académica, com pelo menos 24 horas de antecedência.

4 - Salvo em situação excecionais, o número máximo de visitantes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 será de 25.

5 - Os visitantes terão obrigatoriamente de estacionar no espaço identificado no parque a nascente do edifício C1.

6.º

Penalizações

1 - A violação das condições de utilização descritas no n.º 1 ao n.º 5, bem como na alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º, fica sujeita às seguintes penalizações:

a) Advertência por escrito para a primeira infração cometida;

b) Inibição de acesso ao PE durante uma semana se cometida uma segunda infração;

c) Inibição de acesso ao PE durante um mês se cometida uma terceira infração;

d) Inibição permanente de acesso ao PE até ao final da anuidade do cartão de acesso ao PE se cometida uma quarta infração.

2 - A utilização indevida do PE por um visitante penalizará quem convidou.

3 - As viaturas que excedam o período de tempo autorizado para estacionamento ou que provoquem impedimentos na circulação, poderão ser rebocadas, sendo todos os custos imputados ao seu utilizador.

7.º

Danos

A FCUL não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos veículos que se encontrem estacionados no PE.

8.º

Prazo

O cartão codificado de acesso ao PE tem a validade de um ano letivo, após o que é renovado no termo do respetivo prazo, nas condições mencionadas no presente regulamento.

9.º

Dúvidas

As dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo Diretor da FCUL.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2015.

208927387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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