Ao abrigo do Despacho 5087/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 14 de maio e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:
Nos/as Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Compras e Aprovisionamento e no Coordenador de Unidade da Unidade de Património, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins e Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos à respetiva Divisão ou Unidade e desde que esteja assegurado o cumprimento dos princípios comuns de gestão do Serviço de Gestão Financeira:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos e em regime de teletrabalho;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;
d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores das respetivos Divisões ou Unidade, desde que sem encargos;
e) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores do serviço, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço e/ou Divisão.
Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo/a Chefe de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão.
Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde o dia 1 de junho de 2015.
5 de junho de 2015. - O Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Sérgio Paulo da Conceição Vicente.
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