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Despacho 10305/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Serviço nos Chefes de Divisão e Coordenador de Unidade do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10305/2015

Ao abrigo do Despacho 5087/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 14 de maio e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

Nos/as Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Compras e Aprovisionamento e no Coordenador de Unidade da Unidade de Património, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins e Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos à respetiva Divisão ou Unidade e desde que esteja assegurado o cumprimento dos princípios comuns de gestão do Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos e em regime de teletrabalho;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores das respetivos Divisões ou Unidade, desde que sem encargos;

e) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores do serviço, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço e/ou Divisão.

Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo/a Chefe de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão.

Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde o dia 1 de junho de 2015.

5 de junho de 2015. - O Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Sérgio Paulo da Conceição Vicente.

208927735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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