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Despacho 10300/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz

Texto do documento

Despacho 10300/2015

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 9873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Fernandes Lopes, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que chefia;

c) Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS,IP;

d) Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas e regulamentos emitidos.

2 - Na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Filomena Rosário Neto, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que chefia;

c) Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS,IP;

d) Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros);

e) Autorizar a requisição de guias de transporte;

f) Efetuar recebimentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

g) Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

h) Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de setembro de 2015. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Sónia Maria Barradas Tiago Cruz.

208925312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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