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Aviso 10524/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para admissão de oito Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 10524/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo (m/f), para a categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho (m/f), na carreira e categoria de Assistente Operacional no Agrupamento de Escolas de Mem Martins, Mem Martins, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, até 31 de agosto de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho - Escola Secundária de Mem Martins, sita na Rua São Francisco de Xavier, Alto do Forte, 2635-195, Rio de Mouro, escola do Agrupamento de Escolas de Mem Martins.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem com do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional.

8 - Duração do contrato - a partir da assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 6 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Mem Martins (Escola Secundária de Mem Martins - sede), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada, com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Mem Martins (Escola Secundária de Mem Martins - sede).

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Documento de Identificação e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Declarações de experiência profissional com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.

13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

14.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado; Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + (FP))/7

14.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano/Frequência do ensino secundário ou cursos equiparados;

b) 15 valores - 9.º ano/Frequência do 3.º ciclo;

c) 10 valores - 6.º ano/Frequência do 2.º ciclo;

d) 5 valores - 1.º ciclo;

14.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - (maior que) 6 anos;

b) 18 valores - (maior que) 5 anos;

c) 17 valores - (maior que) 4 anos;

d) 16 valores - (maior que) 3 anos;

e) 15 valores - (maior que) 2 anos;

f) 10 valores - (maior que) 1 ano;

h) 5 valores - (menor que) 1 ano;

14.2.3 - Formação Profissional (FP) - no âmbito deste elemento, só serão consideradas as ações de formação com conteúdo programático relevante para o exercício das funções correspondentes ao lugar em concurso, comprovadas documentalmente, sendo a classificação atribuída de acordo com a sua duração global, tendo em conta a seguinte grelha:

a) 20 valores - 300 dias e superior;

b) 18 valores - 200 a 299 dias;

c) 16 valores - 100 a 199 dias;

d) 12 valores - 50 a 99 dias;

e) 10 valores - 25 a 49 dias;

f) 8 valores - 4 a 24 dias

g) 4 valores - inferior a 4 dias.

15 - Composição do júri - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Teresa Silva Gomes (Subdiretora);

Vogais efetivos: Pedro Alexandre Cabral de Oliveira (Adjunto) e Ana Maria Fernandes Lopes Topa (Encarregada Operacional);

Vogais suplentes: Sandra Cristina Antunes Pinto Silva e Maria João Gonçalves Lages de Barros Viegas Teodósio.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção da Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

16.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

18.1 - Critérios de desempate:

18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constitui-se como critério de desempate o número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

18.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Mem Martins (Escola Secundária de Mem Martins - sede) é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento, em http://www.aememmartins.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar de 2015-2016 bem como para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mem Martins (Escola Secundária de Mem Martins - sede), http://www.aememmartins.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Teresa Serras Lobato de Oliveira.

208928772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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