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Despacho 10294/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 10294/2015

Consolidação da mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, e na sequência do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 17.08.2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Nuno Miguel André Rodrigues da Silva, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015.

7 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

208929128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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