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Despacho 10278/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 10278/2015

Através do Despacho 21980/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de outubro, assinado a 17 de setembro de 2009, foi nomeado, como fiscal único da Universidade de Aveiro, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, António Magalhães & Carlos Santos, por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, e dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de três anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade de Aveiro, António Magalhães & Carlos Santos, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 53, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 1975, pessoa coletiva n.º 502138394, com sede profissional na Rua do Campo Alegre, n.º 606, 2.º andar - salas 201/203, 4150-171 Porto, representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães, Revisor Oficial de Contas n.º 179.

2 - A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18-09-2012.

7 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208927784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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