2.ª adenda ao contrato-programa de requalificação urbana da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães
Processo NOR-013/L2/01.
Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro.
Em 16 de Novembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e o município de Gondomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 4 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 7 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003, a qual visa alterar a cláusula 4.ª do presente contrato-programa, com a redacção que lhe foi dada pela referida adenda, que passa a ter a seguinte redacção:
"Nestes termos, as partes acordam o seguinte:
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de sete anos.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Gondomar com a execução das acções previstas no presente contrato até ao montante de Euro 11 447 412, que corresponde a uma comparticipação de 76,5% face ao investimento global, assim distribuída:
Ano de 2001 - Euro 1 683 443;
Ano de 2003 - Euro 362 442;
Ano de 2005 - Euro 815 968;
Ano de 2006 - Euro 1 430 927;
Ano de 2007 - Euro 7 154 633."
16 de Novembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Presidente, Carlos Lage. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, (Assinatura ilegível.)