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Despacho Normativo 100/81, de 23 de Março

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros da competência para aprovar horários especiais.

Texto do documento

Despacho Normativo 100/81
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 37118, de 27 de Outubro de 1948.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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