Despacho Normativo 100/81
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 37118, de 27 de Outubro de 1948.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.