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Despacho , de 26 de Dezembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA

Despacho

Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2006, nomeei, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), Pedro Manuel Almeida Valente, por aceitação da proposta do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, por possuir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006, inclusive.

30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Síntese curricular

Licenciado Pedro Manuel Almeida Valente, nasceu a 1 de Julho de 1971.

Formação académica - licenciatura em Engenharia Mecânica - Ramo Qualidade e Ambiente, pós-graduação em Planeamento Municipal e Desenho Urbano e pós-graduação em Rede Viária e Infra-Estruturas.

Percurso profissional:

Em 2 de Setembro de 1991 foi contratado pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, para exercer funções correspondentes a desenhador de 2.ª classe;

Em 29 de Dezembro de 1993, ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com a categoria de desenhador de 2.ª classe;

Em 7 de Maio de 1999, ingressou na carreira de técnico - engenheiro técnico (estagiário), sendo a partir desta data, técnico responsável pela manutenção das piscinas municipais e pavilhão municipal;

Em 26 de Dezembro de 2001, é reclassificado na carreira técnico superior - engenheiro mecânico de 2.ª classe - ramo de qualidade e ambiente e nomeado em regime de comissão extraordinária de serviço;

A partir de 13 de Julho de 2004, é responsável pela coordenação e supervisão do cumprimento das tarefas que cabem à Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente, sendo em 1 de Agosto de 2006 nomeado como chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, em regime de substituição, mantendo-se ainda no referido cargo.

O seu percurso profissional realizou vários projectos na área de tratamento e abastecimento de água, no sistema de abastecimento de água do município de Vale de Cambra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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