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Portaria 1927/2006, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1927/2006

A Câmara Municipal de Castelo Branco procedeu à construção de uma avenida entre a rotunda da Mina e a estrada de Sarzedas (Chafariz da Granja) e respectivos acessos, na cidade de Castelo Branco, ocupando uma parcela de terreno, com a área de 5193 m2, que é parte integrante do imóvel denominado "Ex-Centro de Saúde Mental de Castelo Branco", pelo que se torna necessário regularizar a situação da mesma através da cessão àquele município.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Castelo Branco, de parcela de terreno, com a área de 5193 m2, a destacar do prédio do Estado inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Castelo Branco sob o artigo 9544, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco na ficha n.º 05086/061197 e registado, a favor do Estado Português, pelas inscrições G-1, G-2, G-3 e G-4.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, uma vez que na parcela em causa se encontra construída uma avenida entre a rotunda da Mina e estrada de Sarzedas (Chafariz da Granja) e respectivos acessos, na cidade de Castelo Branco.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 155 000, a pagar em duas prestações anuais, sendo a 1.ª no acto de assinatura do auto de cessão e a 2.ª no prazo máximo de um ano, acrescida de juros de 5% devidos pelo pagamento diferido, nos termos da portaria 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se deixar de ser aplicado aos fins que justificam a cessão.

5.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

12 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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