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Aviso 13668/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 668/2006

Concurso interno de acesso geral para técnico de informática do grau 2, nível 1

1 - Autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2006 do presidente do Instituto Nacional de Administração, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática.

2 - Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Administração, em Oeiras e Algés.

3 - Número de lugares e área funcional - um lugar para a área funcional de infra-estruturas tecnológicas, da carreira técnica de informática, constantes dos n.os 1 e 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo provimento.

5 - Composição do júri:

Presidente - Maria João Prata Dias Figueiredo Crespo, especialista de informática do grau 3.

Vogais efectivos:

António Alberto Serra Isidro, especialista de informática do grau 3, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Martins dos Santos Silva, especialista de informática do grau 2.

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Santos Silva Diniz, técnica de informática do grau 3.

Carlos António Teixeira Santos, técnico de informática do grau 3.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1, classificados de Muito bom, ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

8 - Prova de conhecimentos específicos - prova oral de conhecimentos com a duração máxima de vinte minutos e cuja data, hora e local serão comunicados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

8.1 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O programa de provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho conjunto 109/2006, de 12 de Janeiro, do presidente do Instituto Nacional de Administração e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006. A prova abrange os temas seguintes:

a) Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

b) Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

c) Operação de dados e exploração de sistemas de informação;

d) Conceitos de arquitectura de computadores.

8.3 - A bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Laudon, C. Kenneth & Laudon P. Jane, "Essentials of management information systems, managing the digital firm", sixth edition, Prentice Hall, New Jersey, 2005;

b) Turban, Efraim, Turban, Mclean & Wetherbe, "Information technology for management: improving quality and productivity", John Wiley and Sons, New York, 1996;

c) Gouveia, José & Magalhães, Alberto, Curso Técnico de Hardware, FCA;

d) "Microsoft windows 2000 network infrastructure administration", second edition, Microsoft Press, 2002;

e) "Microsoft windows 2000 network infrastructure administration lab manual", second edition, Microsoft Press, 2002;

f) "Microsoft windows 2000 active directory services", Microsoft Press, 2003.

9 - Avaliação curricular - com carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

9.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

9.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

9.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração;

9.4 - Avaliação de desempenho.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

12.2 - Local de apresentação da candidatura - Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

12.3 - Forma de apresentação da candidatura - requerimento de admissão, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, contendo a indicação da categoria a que concorre, e explicitando os seguintes elementos: nome, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém.

12.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das respectivas datas e períodos de permanência, actividades desenvolvidas, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo sufuciente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

f) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

13 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Nacional de Administração não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 12.4 do presente aviso que se encontram arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregue ao júri a declaração exigida na alínea e) do mesmo número.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 12.2 do presente aviso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

11 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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