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Aviso 7763/2006 - AP, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7763/2006 - AP

O Engenheiro José Manuel Ferreira Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de Setembro último e da Assembleia Municipal, tomada em sessão de 28 do mesmo mês de Setembro, foi efectuada uma actualização das taxas constantes do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.

Mais se torna público que, aquelas taxas, que poderão ser consultadas no Departamento Municipal de Desenvolvimento ou no Departamento Municipal de Administração e Finanças desta Câmara Municipal, entrarão em vigor decorridos 15 dias da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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