Aviso (extracto) n.º 13 589/2006
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso:
(ver documento original)
5 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.