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Edital 514/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 514/2006

1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 333/2003, de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Viseu, com início no ano lectivo de 2006-2007.

2 - De acordo com a Portaria 1049/2006, de 20 de Setembro, as vagas fixadas para a Escola Superior de Saúde de Viseu são 30.

3 - Contingentes - ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 30 vagas aprovadas são fixadas:

Hospital de São Teotónio, E. P. E. - 3;

Sub-Região de Saúde de Viseu - 2;

Sub-Região de Saúde de Aveiro - 1;

Centro Hospitalar de Coimbra - 1;

Hospitais da Universidade de Coimbra - 1.

4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola.

6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal na Escola Superior de Enfermagem de Viseu são dispensados da entrega do documento comprovativo. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

i) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88;

d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Novembro de 2006), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;

e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso a fornecer na Escola.

7 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

8 - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, as regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia são as seguintes:

a) Formação: nota de licenciatura, actividades de formação, publicações;

b) Experiência profissional: tempo de serviço como enfermeiro e tempo de serviço na área, tempo de serviço na categoria profissional e grupos de trabalho/comissões por nomeação oficial;

c) Prova de conhecimentos: consta de uma prova escrita a realizar na Escola Superior de Saúde de Viseu, na data e hora previstas no quadro de prazos e termos.

A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(A+B+2C)/4

em que:

A - formação;

B - experiência profissional;

C - prova de conhecimentos.

8.1 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos serão afixados em placard na Escola.

9 - De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula no curso de pós-licenciatura de Especialização em Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar no 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes:

Período de candidatura - de 4 a 15 de Janeiro de 2007;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - até 22 de Janeiro de 2007;

Prova de conhecimentos - 31 de Janeiro 2007;

Afixação de resultados - 9 de Fevereiro de 2007;

Reclamações - de 12 a 16 de Fevereiro de 2007;

Decisão de reclamações - 21 de Fevereiro de 2007;

Previsão de matrículas e inscrições - de 23 a 27 de Fevereiro de 2007;

Previsão do início do curso - 5 de Março de 2007.

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.

11 - Nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, é fixado para este curso a propina mensal no valor de Euro 250.

12 - O curso funciona dois dias por semana, na segunda-feira e na terça-feira. O horário do ensino teórico decorrerá entre as 8 e 16 horas. O ensino clínico, com duração entre vinte e oito e trinta e duas horas semanais, terá o horário da instituição onde se realiza.

13 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes.

14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

28 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Portaria 333/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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