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Portaria 552-C/2002, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 882-DGF).

Texto do documento

Portaria 552-C/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 610/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 609/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa-Azambuja, a zona de caça associativa da Maçussa (processo 882-DGF), situada no município da Azambuja, com a área de 582,5635 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa (processo 882-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 419,4292 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 656/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 610/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município da Azambuja e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça assocativa da Maçussa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 609/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 656/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Maçussa, município da Azambuja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1537/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia da Ajuda, município de Elvas. (processo nº 2496-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Portaria 553/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Maçussa, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja (processo n.º 882-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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