Portaria 1895/2006, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 241/2006, Série II de 2006-12-18.
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Data:
2006-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria 1895/2006
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro:
Quadro de oficiais PILAV:
TGEN PILAV RES-QPfe 000192-K, Rolando da Cunha Moreira Santos, CRMOB.
Conta esta situação desde 17 de Outubro de 2006.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
17 de Outubro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1532887.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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