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Despacho 25587/2006, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 587/2006

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto de Defesa Nacional (IDN), Prof.ª Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes, as competências a seguir indicadas:

1.1 - No âmbito da gestão geral do serviço:

a) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

b) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

c) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

d) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respectivos funcionários;

e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

f) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

h) Representar o serviço, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

i) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;

1.2 - No âmbito da investigação, formação e divulgação:

a) Decidir sobre todas as matérias atribuídas ao Departamento de Investigação de Defesa e Centro de Documentação;

b) Definir os critérios editoriais e coordenar a edição das publicações do IDN;

c) Definir e coordenar a realização de estudos de investigação ou outros sobre temas específicos;

d) Decidir nas matérias atribuídas à Divisão de Planeamento, nomeadamente:

i) Elaborar os projectos anuais e plurianuais das actividades do IDN com incidência na investigação, formação e sensibilização;

ii) Elaborar, coordenar e difundir os programas de cursos, ciclos de estudo, seminários, estágios e outras actividades formativas e assegurar a respectiva realização;

iii) Promover a realização de conferências e encontros nacionais e internacionais no que respeita a temas de interesse para a defesa nacional;

iv) Estabelecer o contacto com os especialistas e outras entidades de áreas de estudo para o desenvolvimento das actividades formativas programadas;

v) Coordenar e orientar a produção e difusão das publicações e outro material de apoio às actividades pedagógicas e de investigação;

1.3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço;

b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

d) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

1.4 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

b) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

c) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar despesas de anos anteriores e as reposições e emissão das correspondentes guias;

g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de todas as despesas, incluindo deslocações ao estrangeiro, quando seja da competência de membro do Governo ou por mim autorizadas;

1.5 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas no director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora do IDN que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

31 de Outubro de 2006. - O Director, Aníbal J. R. Ferreira da Silva, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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