Despacho (extracto) 25389/2006, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 238/2006, Série II de 2006-12-13.
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Data:
2006-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho (extracto) n.º 25 389/2006
Por despacho de 20 de Novembro de 2006 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Elizabete Maria Farias Coelho, técnica superior principal do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da ex-Comissão de Coordenação da Região do Algarve, foi nomeada definitivamente assessora principal do mesmo quadro de pessoal, com efeitos reportados a 1 de Março de 2006, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerada do lugar que ocupava na referida data.
A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 710.
23 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1532435.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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