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Aviso (extracto) 13165/2006, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 165/2006

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso de recrutamento e selecção de um funcionário para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau chefe de divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão da Biblioteca, para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 3.º do regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à deliberação 452/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005, tendo por referência as competências atribuídas à unidade orgânica, previstas nos artigos 4.º a 10.º do mesmo regulamento e nos artigos 97.º e 99.º dos Estatutos da FLUL [despacho 10 139-A/2003 (2.ª série), publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003], designadamente garantir a gestão e o tratamento técnico, biblioteconómico e informático do património bibliográfico e documental da FLUL, em qualquer suporte, e do seu arquivo histórico, tanto na perspectiva do apoio ao ensino e à investigação como na da difusão cultural.

3 - São requisitos formais de provimento:

a) Ser funcionário que reúna, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Ser titular do grau académico de licenciatura;

c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - competência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo a prover, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e de organização, sólidos conhecimentos, formação e experiência adequados ao desempenho do cargo.

5 - Método de selecção - entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

6 - Os candidatos que demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, oito dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação).

A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

7.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

Apenas serão considerados como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respectivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Arnaldo Espírito Santo, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais:

1.º Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor associado com agregação e coordenador do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado António Martinho Almeida Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

29 de Novembro de 2006. - O Presidente do Júri, Arnaldo Espírito Santo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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