Portaria 382-G/2002
  
  de 9 de Abril
  
  Pela Portaria 896-O1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGF), situada na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais, com uma  área de 1135 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no  n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com  as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e  ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais, com uma área de 1135 ha.
  2.º É revogada a Portaria 908/2001, de 30 de Julho.
  
  3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
  
  Em 9 de Abril de 2002.
  
  Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente,  Isaltino Afonso de Morais.