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Portaria 908/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Tuela, município de Vinhais, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1859-DGF).

Texto do documento

Portaria 908/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 896-O1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGF), situada no município de Vinhais, com uma área de 1135 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-O1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Tuela (processo nº 1859-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Portaria 382-G/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Tuela, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais (processo nº 1859-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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