Portaria 382-F/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 896-P1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Coroto a zona de caça associativa de Rabal (processo 1838-DGF), situada na freguesia de Rabal, município de Bragança, com uma área de 1560 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rabal (processo 1838-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rabal, município de Bragança, com uma área de 1540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 936/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 9 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
(ver planta no documento original)