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Portaria 382-F/2002, de 9 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rabal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rabal, município de Bragança (processo nº 1838-DGF).

Texto do documento

Portaria 382-F/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 896-P1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Coroto a zona de caça associativa de Rabal (processo 1838-DGF), situada na freguesia de Rabal, município de Bragança, com uma área de 1560 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rabal (processo 1838-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rabal, município de Bragança, com uma área de 1540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 936/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 9 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-P1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rabal, município de Bragança e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Rabal (processo nº 1838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 936/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de caracter venatório na zona de caça associativa de Rabal, freguesia de Rabal, município de Bragança, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 903/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rabal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rabal, França e Aveleda, município de Bragança (processo n.º 1838-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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