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Aviso 13099/2006, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 099/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de secretário, equiparado ao de chefe de divisão, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - A área de actuação do cargo a prover encontra-se definida no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

3 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário público licenciado;

b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.

4 - Perfil exigido - ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

5 - Condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Direito, em Administração Pública, em Economia ou em Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, do qual deve constar a identificação do candidato, bem como o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 - Composição do júri:

Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, que preside;

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, professor-coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

11 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

22 de Novembro de 2006. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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