Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Retificação , de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, a p. 25 142, o aviso de abertura de concurso interno de acesso geral, rectifica-se que onde se lê:

«Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 19 de Outubro do ano 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral de provimento de um lugar para assistente administrativo especialista, do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Carreira e categoria - assistente administrativo especialista, da carreira administrativa».

deve ler-se:

«Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 19 de Outubro do ano 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral de provimento de um lugar para assistente administrativo principal, do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Carreira e categoria - assistente administrativo principal, da carreira administrativa».

Onde se lê:

«10.2 - Especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que o mesmo é dizer, permanência na categoria anterior (assistente administrativo principal), durante pelo menos três anos, classificados de Bom».

deve ler-se:

«10.2 - Especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que o mesmo é dizer, permanência na categoria anterior (assistente administrativo), durante pelo menos três anos, classificados de Bom».

13 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

3000220381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda