Despacho 24 813/2006
Ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, de 22 de Janeiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora da Unidade de Multimédia e Telemática Educativas, engenheira Isabel Maria Castanheira da Silva Baptista Ribeiro, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão do pessoal afecto à Unidade de Multimédia e Telemática Educativas:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, colóquios, cursos de formação, reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião;
1.3 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
1.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e outras modalidades de horário, em casos excepcionais, devidamente fundamentados;
1.6 - Conceder as licenças previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade.
2 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas, no âmbito do orçamento da Universidade Aberta:
2.1 - Autorizar o abono dos encargos, antecipados ou não, correspondentes a deslocações autorizadas conforme o n.º 1.2 e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2.2 - Autorizar as despesas decorrentes da prestação de trabalho extraordinário, previamente autorizado, nos termos legais;
2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 2500, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.
3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados na respectiva Unidade, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial.
4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, revogação e superintendência, nos termos gerais de direito.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Novembro de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.