Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24813/2006, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 813/2006

Ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, de 22 de Janeiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora da Unidade de Multimédia e Telemática Educativas, engenheira Isabel Maria Castanheira da Silva Baptista Ribeiro, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão do pessoal afecto à Unidade de Multimédia e Telemática Educativas:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, colóquios, cursos de formação, reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião;

1.3 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

1.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e outras modalidades de horário, em casos excepcionais, devidamente fundamentados;

1.6 - Conceder as licenças previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade.

2 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas, no âmbito do orçamento da Universidade Aberta:

2.1 - Autorizar o abono dos encargos, antecipados ou não, correspondentes a deslocações autorizadas conforme o n.º 1.2 e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

2.2 - Autorizar as despesas decorrentes da prestação de trabalho extraordinário, previamente autorizado, nos termos legais;

2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 2500, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.

3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados na respectiva Unidade, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial.

4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, revogação e superintendência, nos termos gerais de direito.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Novembro de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda