Despacho 24 812/2006
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Dr.ª Maria das Dores Crespo Castanho Ribeiro, no exercício das suas funções de administradora desta Universidade, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que são colocados;
1.2 - Prorrogar o prazo de posse e ou aceitação, nos termos legais;
1.3 - Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente aos atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;
1.6 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;
1.8 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.9 - Relativamente ao pessoal não docente da Universidade:
1.9.1 - Autorizar a permuta, transferência, destacamento e, de uma maneira geral, o provimento de funcionários, através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;
1.9.2 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhor-estudante;
1.9.3 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;
1.9.4 - Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração.
2 - Superintendência nas delegações da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.
3 - Actos de gestão de pessoal da secretaria-geral e do pessoal não docente das delegações da Universidade:
3.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
3.2 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Despachar os assuntos da minha competência relativos aos sectores de candidaturas e certificação e apoio ao enquadramento lectivo, nomeadamente no que respeita aos processos dos estudantes, nos termos das orientações superiormente estabelecidas.
5 - Actos relacionados com a realização de despesas:
5.1 - Autorizar despesas com obras e aquisições de serviço e bens, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 37 409,85.
5.1.1 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
5.1.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos em que forem devidos.
5.2 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de equipamentos;
5.3 - Aprovar as minutas de contratos relativos a aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear para o efeito o oficial público;
5.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou de depósitos de garantia.
6 - Em relação às matérias referidas, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
7 - O ora delegado é autorizado a subdelegar nos responsáveis pelos sectores as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
8 - Ratifico todos os actos que hajam sido praticados pelo ora delegado entre 18 de Outubro de 2006 e a data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
9 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
8 de Novembro de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.