Despacho 24799/2006, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 232/2006, Série II de 2006-12-04.
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Data:
2006-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 24 799/2006
Por meu despacho de 2 de Outubro de 2006, foi autorizada, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do artigo 73.º-A, aditado ao citado diploma pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Novembro de 2006, da assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo, Ester Gonçalves dos Reis Calado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Novembro de 2006. - A Directora, Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1531109.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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