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Aviso 12773/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 773/2006

Concurso interno de acesso misto para o provimento de oito lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior

1 - Nos termos do artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - De acordo com o estabelecido nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - sete lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa para o exercício de funções nas áreas de gestão de recursos humanos, planeamento, acompanhamento e avaliação da execução técnica e financeira de programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;

Quota B - um lugar destinado a funcionários oriundos de outros serviços ou organismos da Administração Pública para o exercício de funções nas áreas técnicas de gestão financeira (em especial, na vertente orçamental), planeamento, acompanhamento e avaliação da execução técnica e económica de programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento.

3 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Ser funcionário do quadro de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (quota A) ou funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública (quota B);

c) Possuir a licenciatura na área de economia ou gestão (quota B).

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar consistirão na avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve obedecer ao seguinte modelo:

Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento:

Nome: ...

Estado civil: ...

Residência e código postal: ...

Telefone para contacto: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares na categoria de técnico superior principal (quota ...), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos de admissão a concurso.

Requer ainda (se for o caso) o suprimento da avaliação do desempenho em virtude de não ter sido objecto de avaliação no período compreendido entre ... e ...

Documentos que acompanham o requerimento:

1) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

2) Fotocópia do bilhete de identidade;

3) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

4) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

5) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

6) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal;

7) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados.

(data)

(assinatura)

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, 1150-278 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 às 17 horas), ou remetido através de carta registada, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.3 - Os candidatos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento devem igualmente juntar ao requerimento a documentação exigida, extraindo cópias dos documentos arquivados nos respectivos processos individuais, se necessário.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9.6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (Direcção de Serviços de Administração), na morada acima indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida, assessor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Georgina Maria Alcobia Lourenço, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Edite Mendes Singens, chefe de divisão.

2.º Maria do Rosário P. Pombo Pereira, assessora.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP) até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expressão nacional.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2001, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

13 - Concurso autorizado por despacho de 3 de Outubro de 2006 do vogal do conselho directivo licenciado Artur Lami, ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 26 156/2005 (2.ª série), de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005.

31 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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