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Contrato 1398/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1398/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12-B/2006 Desenvolvimento da prática desportiva

(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006)

De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida de França, 549, 4050-279 Porto, número de identificação de pessoa colectiva 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º 12/2006, celebrado em 23 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

B) Conforme informação da Federação, a realidade económica adversa conduziu a uma quebra acentuada nas receitas previstas para o cumprimento integral do programa desportivo apresentado, de modo a atingir os objectivos nele expressos:

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

É acrescida da importância de Euro 100 000 a comparticipação financeira concedida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006.

Cláusula 2.ª

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.

16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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