Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12-B/2006 Desenvolvimento da prática desportiva
(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006)
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida de França, 549, 4050-279 Porto, número de identificação de pessoa colectiva 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º 12/2006, celebrado em 23 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Conforme informação da Federação, a realidade económica adversa conduziu a uma quebra acentuada nas receitas previstas para o cumprimento integral do programa desportivo apresentado, de modo a atingir os objectivos nele expressos:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 100 000 a comparticipação financeira concedida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 12/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.