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Rectificação 1821/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1821/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal (IDP)

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006, o aviso 11 694/2006, procede-se à sua rectificação, republicando-se o aviso integral.

As candidaturas já recebidas ficam salvaguardadas, sem prejuízo das que venham a ocorrer, até ao limite do prazo fixado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por deliberação da direcção do Instituto do Desporto de Portugal de 29 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal visando o recrutamento e selecção de um dirigente, para o exercício do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto de Portugal, lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio.

2 - O cargo a que se refere o presente procedimento concursal é o de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do quadro de pessoal dirigente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços centrais do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuação - a área de actuação do lugar a prover encontra-se definida no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, designadamente:

a) Coordenar a proposta de orçamento anual do Instituto do Desporto de Portugal;

b) Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;

c) Organizar e manter uma contabilidade analítica e de gestão que permita um controlo adequado de custos;

d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, a regularidade financeira, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;

e) Coordenar a elaboração da conta de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos humanos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;

f) Assegurar a elaboração das requisições de fundos;

g) Efectuar as aquisições de bens e serviços e o controlo do processamento das despesas;

h) Coordenar o processamento das despesas relacionadas com a realização de empreitadas;

i) Assegurar a gestão do património, designadamente, a conservação e utilização racional das instalações e equipamentos e a manutenção actualizada do respectivo cadastro (bens móveis/imóveis);

j) Assegurar uma gestão adequada de stocks;

k) Assegurar a gestão e a manutenção do parque automóvel afecto ao IDP, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento;

l) Coordenar o processamento dos subsídios, apoios e demais comparticipações financeiras concedidos a entidades públicas e privadas;

m) Assegurar a emissão de balancetes de execução orçamental por rubricas e por projectos;

n) Coordenar a arrecadação das receitas cobradas, o pagamento das despesas autorizadas e a respectiva contabilização;

o) Assegurar a elaboração mensal de reconciliações bancárias.

6 - Requisitos legais de provimento - os enunciados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - Requisitos especiais - são condições preferenciais:

a) A titularidade do grau de licenciado nas áreas de Economia ou de Organização e Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional comprovada no domínio da gestão financeira e patrimonial;

c) Conhecimento da estrutura da administração pública desportiva.

8 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, tem a seguinte constituição:

Presidente - licenciado João Manuel Cravina Bibe, vice-presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal (IDP);

Vogal efectivo - Prof. Doutor José Manuel Zorro Mendes, professor auxiliar com agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG);

Vogal efectivo - licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento concursal são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista final, que revestirá a forma pública.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser dirigidos ao presidente do júri para provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto de Portugal e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:

Presidente do júri do procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IDP, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Menção expressa do procedimento concursal e cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira em que o(a) candidato(a) está integrado(a), a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem as funções exercidas pelo (a) candidato(a);

e) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o procedimento concursal, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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