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Despacho (extracto) 24617/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 617/2006

Por despacho de 9 de Junho 2006 do director da Biblioteca Nacional, foi promovida à categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º, da Lei 10/2004, de 22 de Março, Anabela Augusta Fernandes Nunes de Oliveira, em virtude de lhe ter sido atribuída a classificação de Excelente na avaliação de desempenho relativo ao ano de 2005, mostrando-se reunido o requisito da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2006.

17 de Novembro de 2006. - Pelo Director, a Subdirectora, Maria Inês Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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