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Despacho 24589/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 589/2006

Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo nesse diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.

A criação das unidades orgânicas de direcção intermédia de 2.º grau, previstas no artigo 31.º do supracitado diploma legal, ocorreu em 22 de Fevereiro de 2006, pelo despacho 5864/2006, do presidente da ASAE, com efeitos reportados a 1 de Janeiro.

Neste sentido, e com vista a promover a formação de carácter genérico e técnico, foi criado o Centro de Formação Técnica, o qual compete ser chefiado por um dirigente intermédio de 2.º grau.

Após análise curricular, verificou-se que o licenciado João Duarte Gonçalves Mendonça, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo.

Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de chefe do Centro de Formação Técnica o licenciado do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro João Duarte Gonçalves Mendonça.

A presente nomeação produz efeitos a 25 de Setembro de 2006.

20 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome - João Duarte Gonçalves Mendonça;

Data de nascimento - 8 de Janeiro de 1961.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Sociologia pela Universidade Lusófona em 1997;

Frequentou o mestrado de Sociologia na Universidade Nova de Lisboa.

Experiência profissional (de 1979 a Setembro de 2006):

Técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Administração Regional Saúde do Centro;

Responsável pelo Gabinete do Utente de toda a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, apoiando os centros de saúde do distrito nesta valência e no suporte informático desenvolvido sobre o sistema Sim-Cidadão;

Exercício de funções de orientador de estágios profissionais;

Controlo de reclamações;

Elaboração de relatórios anuais de actividades.

Formação profissional:

Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com curso de formação pedagógica de formadores de cento e vinte horas;

Frequentou acções de formação na área da informática: introdução à informática, Quattro Pró, Acess, Internet e Power Point; na área da contabilidade: introdução à contabilidade, contabilidade geral e gestão orçamental; para além dos cursos: Código do Procedimento Administrativo, concursos, regime jurídico da função pública, promover a saúde e desenvolver a cidadania, os concursos e os concursos para dirigentes, regime de aquisição de bens e serviços, direito disciplinar, a reengenharia e a gestão de processos na administração pública, gestão da produtividade individual e formação e desenvolvimento de recursos humanos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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