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Aviso 87/2006/A, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 87/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 7 de Novembro de 2006, faz-se público que se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente hospitalar de pedopsiquiatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico do Hospital do Divino Espírito Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março.

2 - O concurso é institucional interno geral de ingresso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Os assistentes eventuais podem ser opositores ao presente concurso, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, de acordo com a alteração introduzida pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função;

4.2 - Constitui requisito especial a posse do grau de especialista/assistente de pedopsiquiatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, acrescido de 10 dias úteis para apresentação dos exemplares do currículo, de acordo com o n.º 19.1 da secção IV da Portaria 43/98.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito à Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do presente Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista/assistente de pedopsiquiatria ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de sanidade para o serviço de funções públicas;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento de saúde público.

7.1 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela seja permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

8 - A lista de candidatos será afixada no Hospital do Divino Espírito Santo e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular nas condições referidas na secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Magda Mendo Araújo Jorge, assistente graduada de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Eduardo Vicente Paz Ferreira, chefe de serviço e director do serviço de psiquiatria do Hospital do Divino Espírito Santo (que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos).

Dr. Carlos Eduardo Pereira Duarte, chefe de serviço de pediatria do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Barranha Alves, assistente graduado de psiquiatria do Hospital do Divino Espírito Santo.

Dr.ª Maria Fernanda Gomes, assistente graduada de pediatria do Hospital do Divino Espírito Santo.

10 de Novembro de 2006. - A Presidente do Júri, Magda Mendo Araújo Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o novo quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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