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Portaria 650/2002, de 14 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Caído, abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Caído» e «Malhada Alta», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo nº 161-DGF).

Texto do documento

Portaria 650/2002
de 14 de Junho
Pela Portaria 704/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Caído a zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 362,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF), abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Caído» e "Malhada Alta», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 362,9750 ha.

2.º É revogada a Portaria 1203-P/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 704/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Caído" e "Malhada Alta", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa do Monte Caído (processo nº 161-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-P/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Monte Caído, situada no município de Benavente (processo n.º 161-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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