Portaria 650/2002
de 14 de Junho
Pela Portaria 704/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Caído a zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 362,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF), abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Caído» e "Malhada Alta», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 362,9750 ha.
2.º É revogada a Portaria 1203-P/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.