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Portaria 1203-P/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Monte Caído, situada no município de Benavente (processo n.º 161-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-P/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 704/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Caído a zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 362,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Monte Caído (processo 161-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 704/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Caído" e "Malhada Alta", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa do Monte Caído (processo nº 161-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-14 - Portaria 650/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Caído, abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Caído» e «Malhada Alta», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo nº 161-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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