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Despacho (extracto) 24464/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 464/2006

Por despacho de 27 de Setembro de 2006 do presidente do conselho directivo, foi o Doutor Björn Olof Lindman contratado como professor catedrático visitante, a tempo parcial, 50%, para o exercício de funções no Departamento de Química desta Faculdade, durante o ano escolar de 2006-2007, com início em 11 de Setembro de 2006. O contrato finalizará no término do ano escolar de 2006-2007, ou seja, em 6 de Junho 2007.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Prof. Doutor Björn Olof Lindman doutorou-se em Química e é professor catedrático da Lund University, Suécia.

A sua investigação científica é na área de coloides, polímeros e tensioactivos sendo reconhecido internacionalmente pela qualidade, quantidade e profundidade dos seus trabalhos. Tem um currículo excelente, com mais de 440 publicações científicas em revistas de elevado nível, como a J. Am. Chem. Soc., J. Phys. Chem., Macromolecules, Langmuir, além de possuir várias patentes. Orientou um grande número de teses de doutoramento e é recipiente de muitos projectos e prémios nacionais e internacionais. Colabora com o Departamento de Química da Universidade de Coimbra desde há vários anos em termos de co-orientação de investigação e participação de cursos no nível de licenciatura e de pós-graduação e, mais recentemente, como professor visitante do Departamento de Química e docente das disciplinas de Química de Coloides I e II.

Considerando a qualidade do trabalho, a complementaridade da área de interesse científico e os benefícios da sua presença para os alunos das licenciaturas e de pós-graduação em Química;

Tendo por base o parecer elaborado pelos Doutores Sebastião José Formosinho Sanches Simões, professor catedrático, e Hugh Douglas Burrows, professor catedrático, todos do Departamento de Química, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Química, aprovou a contratação do Prof. Doutor Björn Olof Lindman como professor catedrático visitante, a tempo parcial (50%).

Por despacho de 27 de Setembro de 2006 do presidente do conselho directivo, foi o Doutor Francisco Eduardo da Ponte Sancho contratado como professor auxiliar convidado a tempo parcial, 30%, para o exercício de funções no Departamento de Engenharia Civil desta Faculdade, durante o ano lectivo de 2006-2007, com início em 15 de Setembro de 2006. O contrato finalizará em 30 de Setembro de 2007.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Doutor Francisco Eduardo da Ponte Sancho é investigador auxiliar do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, tendo desenvolvido ao longo dos últimos anos trabalhos em escolas de elevado prestígio.

É do maior interesse para o Laboratório de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente do Departamento de Engenharia Civil a contratação do Doutor Francisco Eduardo da Ponte Sancho em 2006-2007, uma vez que tem sido responsável pela leccionação de várias disciplinas obrigatórias e de opção de licenciaturas e de mestrados.

Assim sendo, e dada a sua elevada competência científica, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Engenharia Civil, deu parecer favorável à contratação do Doutor Francisco Eduardo da Ponte Sancho como professor auxiliar convidado, a tempo parcial (30%), para o ano lectivo de 2006-2007.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

10 de Novembro de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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